Contrato Social MEI: o que você precisa saber para acabar com essa dúvida de uma vez
Saiba tudo sobre o contrato social MEI
Se você chegou a este artigo é porque certamente já deve ter se questionado sobre a obrigatoriedade do contrato social MEI, não é verdade? Pois bem, essa é uma dúvida muito comum entre microempreendedores individuais, principalmente para quem está pensando em ampliar o negócio e aumentar o faturamento.
Por isso, neste artigo mostraremos o que você precisa saber para acabar com essa dúvida de uma vez. Continue a leitura para saber mais a respeito da obrigatoriedade do contrato social MEI!
SAIBA+AZULIS: Guia do MEI: tudo o que você precisa saber para ter sucesso no seu negócio
O que é contrato social?
É um documento que registra a abertura de uma empresa. Ou seja, é o que comprova que, de fato, o empreendimento está aberto. O contrato social contém todos os dados da organização e é indispensável para qualquer atividade que ela for realizar, como:
- abrir conta em banco para pessoa jurídica;
- registrar na Junta Comercial;
- participar de processos licitatórios com o governo
Existem variados tipos de contrato social e cada um é adequado conforme formato da empresa. Falaremos mais sobre as modalidades de contrato social mais adiante neste conteúdo.
Contrato social MEI é necessário?
Se você é microempreendedor não precisa se preocupar com o contrato social MEI, pois ele não é obrigatório. Essa categoria de empresa é a mais simples e não constitui sociedade. O contrato social só é destinado a sociedade, pois é nele que os deveres e direitos de cada sócio ficam estabelecidos em comum acordo.
Porém, ainda fica uma dúvida: se esse contrato é um documento que registra o “nascimento” da empresa, então como fica a situação de sua empresa MEI? A resposta é simples: no ato da abertura, você já deve fornecer todas as informações para registrar o empreendimento.
Sendo assim, seu certificado do MEI servirá como documento para comprovar o registro da abertura da empresa, além de também servir como alvará de funcionamento provisório. Esse documento se chama CCMEI ou Certificado de Condição do Microempreendedor Individual e é ele que substitui o contrato social.
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Quais os tipos de contrato social?
Caso você esteja conseguindo expandir a empresa e o faturamento esteja aumentando, será necessário migrar para outra modalidade. Neste caso, é importante saber quais são os tipos de contrato social existentes.
- Sociedade Limitada – LTDA;
- EI – Empresário Individual;
- EIRELI
Nos três casos as funções são basicamente as mesmas, podendo ser alteradas (com base nas características de cada modalidade de empresa).
Lembrando, mais uma vez, que de acordo com a Lei 2.406/2002, apenas organizações que optam pela constituição em sociedade é que podem ter contrato social (exceto EI).
Como fazer a transição de MEI para Microempresa?
Pague o DAS
O DAS-MEI deve ser pago até o mês de dezembro do mesmo ano. Caso você tenha ultrapassado o valor limite, será necessário realizar o pagamento de um DAS complementar.
O valor é definido de acordo com o faturamento obtido pelo MEI:
- entre R$ 60 mil e R$ 72 mil — a alíquota deve ser recolhida até janeiro do ano seguinte;
- superior a R$ 72 mil — o valor dos impostos retroativos — até janeiro do ano anterior — deve ser pago até a data de inscrição ou formalização. A alíquota usada como base para o cálculo dependerá do faturamento.
Vale ressaltar que o MEI passará a pagar os devidos impostos pela regra do Simples Nacional após a data de início do desenquadramento.
Solicite o descredenciamento como MEI
Após ficar em dia com o pagamento do DAS, você deve solicitar o descredenciamento como MEI. Isso pode ser feito diretamente no portal do Simples Nacional.
Será preciso inserir um código de acesso que pode ser obtido ao informar o CNPJ da empresa, o título de eleitor e o CPF do titular. Se não houver nenhuma pendência registrada, a empresa é retirada do SIMEI imediatamente, sendo transformada em optante do Simples Nacional.
Lembrando que o procedimento não pode ser revertido até o ano seguinte e o descredenciamento é realizado automaticamente no caso de comunicação obrigatória.
Faça a alteração na Junta Comercial
Será preciso registrar a alteração de modalidade na Junta Comercial de seu estado. Para isso, será necessário apresentar a Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, que pode ser solicitada no site do Simples Nacional, na seção de Consultas de Optantes (apenas depois que o pedido de descredenciamento tiver sido aprovado).
Também será preciso apresentar o requerimento do empreendedor e o Formulário de Desenquadramento — cujo modelo varia de acordo com o estado no qual seu CNPJ está registrado — solicitando o desenquadramento de sua empresa, em três vias, ao presidente da Junta Comercial.
Altere os dados da empresa
Com a sua inscrição modificada, será necessário adequar os dados cadastrais do negócio, como:
- Capital Social — valor destinado para abrir a empresa;
- Razão Social — nome de registro da empresa.
Se for necessário, você deve atualizar as demais informações, como atividades exercidas pela empresa, telefone, endereço, entre outros.
Como você pôde concluir neste artigo, o contrato social MEI não é um documento obrigatório. Caso o empreendimento comece a crescer, será preciso alterar o tipo de empresa para uma modalidade diferente. Mas o procedimento é relativamente simples.
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