DARF Online: o que é e como emitir?
Conheça o documento para declarar rendimentos, pagar impostos, contribuições e taxas embutidas em operações financeiras: o DARF
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é uma guia emitida pelo ministério da Fazenda e pela secretária da Receita Federal. Esse documento serve para declarar rendimentos, pagar impostos, contribuições e taxas embutidas em operações financeiras como: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e seguros (IOF).
Quais são os tipos de DARF?
Existem dois tipos de DAR. Saiba para que servem e como diferenciá-los:
DARF Simples:
Esse modelo de DARF entrou em vigor em 1997 e era o documento que unificava os tributos de empresas que optavam pelo Simples Nacional. Após a implementação do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o modelo simples de DARF caiu em desuso.
DARF Comum:
Entrou em vigor em 1997, pouco depois da versão Simples. Diferentemente dos modelos anteriores de DARF, a Comum permanece em uso até hoje.
Esse documento serve para pagar impostos como PIS sobre faturamento de empresas, impostos alfandegários sobre mercadorias importadas e imposto de renda pela sua fonte pagadora.
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O que preencher no DARF
Deve-se preencher atentamente a DARF para evitar erros e a necessidade de uma nova emissão. Dentre os dados solicitados estão:
- Nome e CPF para pessoa física;
- Razão social e CNPJ para pessoa jurídica;
- Período de apuração, ou seja, data relativa ao imposto;
- Código de pagamento – a tabela com todos os códigos pode ser acessada no site da Receita Federal;
- Número de referência, que varia conforme o tributo emitido;
- Vencimento;
- Valor a ser pago;
- Em alguns casos, multa e juros;
- Valor total, com o valor de juros e multa incluídos (quando for o caso).
Como emitir o DARF?
A DARF pode ser emitida de duas formas:
A primeira maneira de fazer a emissão da sua DARF é online, por meio da SicalcWeb – Programa para cálculo e Impressão de DARF online. Essa é uma plataforma disponibilizada pela Receita Federal.
No site, escolha entre as opções de pessoa física ou jurídica
Na página seguinte, clique em pagamentos, preencha os campos indicados, imprima a guia e pague em um dos bancos credenciados.
Se preferir, você pode emitir sua DARF usando o programa Sicalc. Esse é um programa para computadores, que é baixado diretamente do site da Receita Federal. Ele é vantajoso pois, a cada mês, ele atualiza e acompanha o índice da taxa Selic e possibilita o cálculo do imposto cobrado.
Atrasei o DARF e agora?
É possível regularizar a DARF de modo simples. Porém, indicamos que você evite ao máximo atrasar os pagamentos, pois juros serão cobrados pelo atraso. São somados ao valor total: 0,33% de multa por dia, que está limitada ao teto de 20%.
Mas se você não fez o pagamento em dia, emita uma nova guia DARF, no Sicalc ou SicalcWeb. Os juros serão calculados automaticamente. O pagamento poderá ser feito em um dos bancos credenciados
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