DAS MEI em atraso? Saiba como parcelar a dívida

Por Diana Ribeiro

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O Brasil tem hoje mais de 8 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) – empresários que faturam até R$ 81 mil por ano e podem ter até um funcionário. Esses donos de negócio precisam ficar atentos ao boleto DAS MEI, uma mensalidade que deve ser paga ao governo para o recolhimento de impostos e contribuição com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). A parcela, que tem valor próximo aos R$ 50, garante ao trabalhador direitos como salário-maternidade, aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-reclusão. 

Estou em atraso com o DAS, e agora?

Se o pagamento do boleto MEI está atrasado há muito tempo, pode ser difícil para o empreendedor quitar toda a dívida de uma vez. Por isso, existe a possibilidade de parcelar o débito – mas antes é preciso ficar em dia com a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) do período referente ao atraso. 

Pelo parcelamento convencional, o débito pode ser dividido em até 60 vezes com parcelas de no mínimo R$ 50. Esse parcelamento é válido para as dívidas existentes até dezembro de 2016. É importante destacar também que, por cada mensalidade, o empreendedor em atraso terá de pagar multa no valor da taxa Selic (atualmente em 6,5% ao ano), mais 1%. O não pagamento de três parcelas leva à rescisão do acordo de parcelamento da dívida.

Eventualmente, o governo disponibiliza a modalidade de parcelamento especial que oferece melhores condições para que o contribuinte quite seus débitos. A última vez que essa opção esteve disponível foi em outubro de 2017. Para maiores informações, é preciso consultar o Portal do Empreendedor.

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Quem pode parcelar o DAS MEI?

O parcelamento do DAS MEI é destinado a microempreendedores com débitos existentes até dezembro de 2016. Boletos vencidos de 2017 em diante ainda não poderão ser parcelados.

Como solicitar o parcelamento do DAS MEI

A solicitação para parcelar o DAS MEI atrasado pode ser feita pelo Portal do Empreendedor ou Portal do Simples Nacional. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada relativa ao período requerido.

O processo de solicitação é bem simples, mas caso tenha alguma dúvida, o Sebrae preparou um passo a passo de como fazer o seu pedido.

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