Casal homoafetivo MEI tem direito a salário maternidade?

Por Maria Teresa Lazarini

Para os MEIs passarem pela adaptação com o filho com mais tranquilidade, o INSS concede o salário maternidade. Confira se o benefício é válido para casais homoafetivos

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O momento de chegada de um filho, seja ele biológico ou adotivo, requer muito cuidado, atenção e carinho por parte dos pais. Para os MEIs passarem por esse tempo de adaptação com o filho com mais tranquilidade, o INSS concede o salário maternidade. Com validade de 120 dias, o benefício é dado desde que os últimos 10 boletos do DAS forem pagos pelo MEI.

Muitas pessoas ainda ficam na dúvida se esse salário maternidade é somente para as mulheres mães ou se ele pode ser concedido para um pai ou mãe que, em união homoafetiva, ficará responsável pela adaptação inicial da criança. Para responder essa pergunta, a Azulis conversou com advogadas especialistas em direito familiar e do trabalho que explicam em detalhes a situação.

Confira.

Casais homoafetivos MEI têm direito ao salário maternidade?

Sim, os casais homoafetivos MEI (tanto união entre homens, como união entre mulheres) podem receber o salário maternidade – desde que cumpram com os requisitos exigidos pela Previdência Social (que são os mesmos para os casais heteros). São eles:

  • Estar regulamente inscrito como MEI;
  • Ter contribuído ao INSS com o boleto DAS por pelo menos 10 meses;

Levando em conta que o objetivo do benefício é que um dos pais tenha tempo para dar auxílio e cuidado ao filho nesse estágio inicial da vida ou da adoção, o benefício não é exclusivo para as mulheres, já que o pai também pode fornecer esse cuidado. Por isso, em casos de famílias compostas somente pelo pai ou por um casal homoafetivo de homens, o benefício ainda deve ser concedido, para ele conseguir ter o tempo de cuidado com o filho.  

No entanto, a advogada Andreia Daros, especialista em direito do trabalho, ressalta que só um membro do casal pode pedir o salário maternidade no caso dos dois serem MEIs.

Mesmo que ambos estejam inscritos como MEI e com tempo de contribuição exigido cumprido, apenas um dos membros do casal poderá requer o benefício. Fica a critério deles decidir quem será o beneficiário, da mesma forma que acontece com casais heteros, onde apenas um recebe”, comenta Andreia.

O mesmo vale para um casal de mulheres que adotou um filho: se ambas forem MEI, uma deve escolher quem vai receber o benefício.

A advogada também lembra que a Previdência costuma gerar entraves quando o benefício é solicitado por MEI homem, seja em casais heteroafetivos ou homoafetivos. Por isso, se o INSS negar o pedido, mesmo que tudo esteja em ordem, o empreendedor deve recorrer à Justiça Federal.

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O mesmo vale para a adoção?

O salário maternidade também deve ser concedido para quem efetua uma adoção ou obtém guarda judicial com fins de adoção da criança – para casais hetero e homoafetivos. Assim como acontece no caso de filho biológico, o benefício dura por 120 dias.

Mas é preciso prestar atenção em alguns detalhes, porque o INSS pode negar o pedido de salário maternidade se a adoção é de maiores de 12 anos. No entanto, a advogada Thainara Elias, especialista em direito de família, lembra que essa decisão é infundada, já que o adolescente também necessita de um maior tempo com os pais no início da adoção para se adequar à nova realidade.

Por isso, se o pedido de auxílio maternidade for negado nessa situação, ela lembra que os pais podem ingressar uma ação judicial para assegurar o direito ao benefício.

Como o MEI faz o pedido do salário maternidade?

Existem algumas maneiras para o MEI dar entrada no auxílio maternidade, agendando o requerimento:

  • Pela Central de Atendimento 135;
  • Pelo site do INSS;
  • Pelo portal Meu INSS;
  • Ou comparecendo presencialmente em um posto de atendimento do INSS na cidade em que reside.

Em todos esses casos, é necessário ter em mãos: RG, CPF, Carteira de Trabalho, carnês e comprovantes de recolhimento do INSS (ou seja, do pagamento do boleto DAS). Após dar entrada ao pedido, o MEI deve aguardar a aprovação. Em caso negativo, a advogada Thainara Elias diz que:

A recomendação é que o segurado pelo INSS que tenha o pedido negado procure um advogado para verificar a possibilidade de interposição de recurso administrativo junto ao INSS, ou se for o caso, para propor uma ação judicial para assegurar o recebimento do salário maternidade”, diz a advogada Thainara.

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Qual o valor do salário maternidade para o MEI?

O valor do benefício maternidade para o MEI é de um salário-mínimo, de acordo com a correção anual. Esse valor é pago por 120 dias, ou seja, por aproximadamente 4 meses.

Se o MEI der entrada no pedido 4 meses após o nascimento do filho biológico, a parcela é paga de uma vez pelo INSS, que é sempre o responsável por realizar os pagamentos.

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